Com o início do prazo de vigência da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), além das pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, a proteção dos dados pessoais também devem ser observados pelas pessoas jurídicas de direito público, em especial, as Juntas Comerciais dos Estados e do Distrito Federal, que por sua vez, possuem bancos de dados de proporção considerável dos titulares que buscam seus serviços, sendo eles, empresários, sócios, acionistas e terceiros.
Atualmente, as Juntas Comerciais dos Estados possuem um papel desburocratizador, realizando atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registro de empresários e de pessoas jurídicas por meio de sistema eletrônico.
Tudo isso, em virtude do princípio da livre iniciativa, regulamentado pela lei de liberdade econômica (13.874/19) e demais leis que seguem o mesmo entendimento.
Contudo, com o avanço das tecnologias, não apenas o direito tende a avançar, mas também as práticas, benéficas e maléficas, realizadas por algumas pessoas. Quanto às práticas reprováveis, diz-se aqui sobre o uso indevido das ferramentas digitais para práticas de infrações, tais como, estelionato, uso de documento falso, falsidade ideológica e assim por diante.
Com isso, no intuito de impedir que algumas más práticas se desenvolvam, faz-se necessário a criação de mecanismos para frear essa “liberdade” e facilidade trazidas pela Lei.
Neste sentido, algumas Juntas Comerciais estão disponibilizando um sistema de “bloqueio do CPF”, que serve para que aquele empresário, titular, acionista ou o terceiro, possa limitar, por certo período de tempo, o uso de seus dados pessoais na constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registro de empresários e de pessoas jurídicas, de forma fraudulenta, realizada por terceiros, sem o seu consentimento.
Como exemplo, na região sudeste do país, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Governo de São Paulo, por meio da JUCESP, lançou a funcionalidade de “Proteção ao CPF”, que consiste basicamente em impedir a utilização indevida por terceiros, dos dados do titular, por certo período de tempo, mediante solicitação do interessado.
Para esta solicitação ou pedido de manutenção do bloqueio, é necessário o pagamento de taxa de serviço. O serviço está disponível no Portal Integrador Estadual VRE REDESIM
Já em Minas Gerais, a Junta Comercial disponibiliza este serviço de forma gratuita, porém, o procedimento é um pouco mais estreito, pois somente é disponibilizado para aqueles que tiveram seus documentos perdidos ou roubados, devendo no ato do requerimento, apresentar o respectivo boletim de ocorrência.
Ao que parece, não são todas as Juntas Comerciais que adotaram este serviço, podendo citar as Juntas Comerciais dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, fechando assim a região sudeste do Brasil.
Artigo escrito por Charles Yago, especialista em Regimes Empresariais da Cnpjotas