Quanto mais ferramentas digitais aparecem para facilitar o nosso dia a dia, mais dados
pessoais precisamos ceder. Estes dados vão desde um endereço de e-mail ou número de
telefone celular, até números de registro, como CPF, RG, Título de Eleitor, etc.
Em 2006, com a publicação da Lei Complementar 123, criou-se a figura do
Microempreendedor Individual (MEI), para formalizar alguns empreendedores que muita das
vezes exerciam a sua atividade de forma irregular, possibilitando assim, a inscrição do
empresário no cadastro nacional de pessoa jurídica, abrindo as portas para diversas
possibilidades, tais como, comercializar e prestar serviços para os órgãos públicos, solicitar
empréstimos e parcelamentos, bem como, o recolhimento dos impostos e contribuições
abrangidas pelo Simples Nacional em valores fixos mensais.
Com isso, a Receita Federal havia adotado o seguinte padrão no Nome Empresarial
para identificação do Microempreendedor Individual: Nome civil ou nome social do titular,
constante da base no CPF, seguido do seu número de CPF.
Exemplo: “Nome do Empresário na base CPF” NNNNNNNNNNN.
Com a publicação e vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (L13.709/18), os titulares têm o direito de ter seus dados protegidos e utilizados, quando necessário, de forma correta e prudente, seja pelas entidades privadas ou públicas.
Assim, para adequar às normas impostas pela LGPD, a Receita Federal, em parceria com a
Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), alterou o padrão do nome
empresarial do Microempreendedor Individual, que passou a adotar a seguinte forma: os
oito primeiros dígitos do CNPJ, separados por pontos, seguidos do nome civil ou nome
social do titular, constante da base no CPF.
Exemplo: NN.NNN.NNN “Nome do Empresário na base CPF”.
Assim os Microempreendedores registrados antes de 12/12/2022 terão o nome
empresarial alterado para o novo padrão, bastando o titular, acessar o portal do
empreendedor e realizar a atualização dos dados, aceitar os termos e emitir o novo
Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (MEI).
Já os Microempreendedor que tiverem seu registro após esta data, já terão o nome empresarial adequado ao novo padrão.
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Fonte: gov.br
Criado por Charles Yago, especialista em Regimes Empresariais da Cnpjotas