Em 2026, o Imposto de Renda da Pessoa Física entrou com mudanças que começam a ser percebidas no dia a dia, principalmente no contracheque e nas retenções. A nova tabela está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e trouxe como ponto central a isenção total para quem tem renda mensal de até R$ 5 mil, além de um alívio gradual para quem ganha um pouco acima disso, até R$ 7.350.
Um detalhe importante é que a tabela progressiva tradicional não foi substituída. Ela continua com os mesmos valores de 2025, e o que muda, na prática, é a aplicação de redutores adicionais que funcionam junto da tabela tradicional para garantir o benefício na faixa de renda prevista. Por isso, em muitos casos, o efeito aparece com mais clareza no salário pago a partir de fevereiro, mesmo quando a regra já vale desde janeiro.
Na isenção mensal, a lógica fica assim: se a soma da sua renda mensal ficar até R$ 5.000, você passa a ficar totalmente isento do IRPF mensal. Se a renda ficar entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, existe uma redução parcial e decrescente, ou seja, quanto mais perto de R$ 5 mil, maior o desconto, e quanto mais perto de R$ 7.350, menor o benefício. Acima de R$ 7.350,01, não há redução adicional e segue a tributação normal. Essa regra também se aplica ao 13º salário.
Para quem gosta de entender o mecanismo, a Receita também divulgou os valores de redutor que viabilizam esse alívio. Em 2026, o redutor mensal chega até R$ 312,89 para zerar o imposto de quem está até R$ 5 mil. Já entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é calculada por uma fórmula de dedução que diminui conforme a renda aumenta, até deixar de existir ao chegar em R$ 7.350.
Além do impacto mensal, também houve mudança na apuração anual referente ao ano calendário de 2026, que vai aparecer de verdade na declaração de 2027. A Receita informou isenção anual para quem tiver rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil em 2026 e uma redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200. Acima disso, não há desconto adicional, e o redutor anual é limitado ao imposto apurado, não existe imposto negativo nem uma restituição extra automática só por causa do redutor.
Para alta renda, 2026 também marca a criação do chamado imposto mínimo para pessoa física, que passa a ser apurado a partir da declaração de 2027. A regra entra para renda anual acima de R$ 600 mil, com alíquota progressiva até 10%, e para renda acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva chega a 10%.
Outra mudança grande, que pega especialmente sócios e empresários, é a tributação na fonte sobre lucros e dividendos. A partir de 1º de janeiro de 2026, há retenção de 10% quando os lucros e dividendos distribuídos a uma pessoa física residente no Brasil, no mês, ultrapassarem R$ 50 mil pagos por uma mesma pessoa jurídica, inclusive empresas do Simples Nacional. Esse imposto retido pode ser compensado na declaração anual.
E tem um alerta bem prático para agora, em fevereiro. Se você usa despesas médicas como dedução, a Receita reforçou que recibos do Receita Saúde referentes a atendimentos realizados em 2025 podem ser emitidos retroativamente até 28 de fevereiro de 2026. Depois desse prazo, não dá mais para emitir recibos de 2025, o que pode atrapalhar a verificação automática das deduções e gerar pedidos de esclarecimento.