INSS para Profissionais da Saúde: tudo que você precisa saber

9 de dezembro de 2022
Médico

Uma dúvida frequente entre os trabalhadores, é sobre como ficaram as novas regras do INSS para profissionais da saúde, principalmente após a Reforma da Previdência.

Outro questionamento, que gera ainda mais curiosidade, é sobre a possibilidade de se obter uma aposentadoria mais vantajosa. 

Isso porque, o profissional da saúde tem contato constante com agentes biológicos e insalubres, logo tem direito a uma aposentadoria diferenciada. 

Nesse sentido, esse é um tema recorrente e que gera bastante curiosidade por parte dos profissionais da saúde. E, principalmente, para os trabalhadores que desejam se planejar de forma adequada para a aposentadoria. 

Se este tema é do seu interesse, continue a leitura e veja tudo que você precisa saber sobre o INSS para profissionais da saúde

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O que é INSS? 

INSS é a sigla do Instituto Nacional do Seguro Social, um órgão do Ministério da Previdência, pertencente ao Governo Federal. 

Esse órgão é responsável pelo pagamento das aposentadorias dos trabalhadores contribuintes da Previdência Social, CLT e autônomos, excluindo-se os servidores públicos.

Quem é classificado como profissional da saúde?

Quando falamos em INSS para profissionais da saúde, logo pensamos na figura do médico. Porém, outros trabalhadores envolvidos na rotina hospitalar também possuem os mesmos direitos previdenciários, desde que comprovadas as atividades. 

São classificados como profissionais da saúde:

  • Médico veterinário;
  • Enfermeiro;
  • Dentista;
  • Auxiliar de enfermagem;
  • Coletores de lixo hospitalar.

Continue a sua leitura e compreenda o que é e quem tem o direito à aposentadoria especial. 

INSS para Profissionais da Saúde: o que é e quem tem direito à Aposentadoria Especial?

Por conta dos riscos envolvidos nas atividades exercidas na área da saúde, o profissional pode se aposentar em regime especial. 

A aposentadoria especial, como o próprio nome sugere, é uma vantagem previdenciária adquirida por profissionais que exercem funções laborais, com exposição recorrente e contínua, a agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos).

As vantagens dessa modalidade de aposentadoria são: 

  • Exigência de menor tempo de contribuição;
  • Não há interferência do fator previdenciário. 

Nesse sentido, tem direito à aposentadoria especial os médicos, enfermeiros,  auxiliares de limpeza e técnicos da área da saúde, desde que sejam contribuintes do INSS.

Para os trabalhadores da modalidade CLT, o recolhimento é feito diretamente na folha de pagamento, pelo setor contábil da empresa. 

Tempo de contribuição 

É necessário estar atento ao tempo de contribuição antes de requerer a aposentadoria especial, conforme abaixo:

  • 55 anos para 15 anos de atividade especial;
  • 58 anos para 20 anos de atividade especial;
  • 60 anos para 25 anos de atividade especial.

Contribuinte individual tem direito à Aposentadoria Especial?

Muitos profissionais da área da saúde atuam como autônomos, na condição de contribuinte individual, e prestam serviços em clínicas, hospitais e operadoras de planos de saúde.

Nesse caso, a arrecadação dos valores destinados à previdência deve ser feita através da GSP, Guia da Previdência Social. Porém, até o momento, o INSS não assegura a concessão da aposentadoria especial aos segurados contribuintes individuais. 

Enquanto o Projeto de Lei Complementar nº 245 ainda está em tramitação no Congresso Federal, os profissionais da saúde, na condição de contribuinte individual, precisam recorrer à justiça para obter o benefício.

Aproveite para ler mais tarde: Médico pessoa jurídica: porquê e quando seguir esse regime

Como comprovar suas atividades?

Para requerer a aposentadoria especial no INSS, para profissionais da saúde, é necessário comprovar exposição constante a fatores nocivos à saúde do trabalhador. 

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a carteira de trabalho, sozinha, não é mais válida para comprovar as atividades.

O documento utilizado atualmente para fins comprobatórios é o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, utilizado para comprovar trabalho insalubre e periculoso. Nesse documento é feito o levantamento da trajetória profissional do trabalhador. 

Nesse sentido, no PPP devem ser descritos os cargos ocupados, as atividades desempenhadas na empresa e quais os tipos de exposição a fatores de risco.

Se por algum motivo houver dificuldades na obtenção do PPP, como em caso de falência da empresa, existem outras formas de comprovação, através de:

  • Perícia na empresa ou em instituição similar;
  • Testemunha;
  • Entre outros documentos comprobatórios das atividades.

Restituição das contribuições previdenciárias para os profissionais da saúde

São vários os motivos que levam o profissional da saúde a solicitar a restituição das contribuições feitas no INSS. O que ocorre com frequência nesse setor é a contribuição em concomitância, ou o pagamento acima do teto do INSS, que é de R$6.433,57.

Ou seja, mesmo que o segurado tenha vencimentos maiores do que o teto, a alíquota utilizada para fazer o recolhimento não excederá esse limite.

Sempre que extrapolar o valor de contribuição, é assegurado ao contribuinte o pedido de restituição, que deve ser feito não ao INSS, mas à Receita Federal. 

Conte com apoio especializado

Como pudemos perceber nesse artigo, os deveres do segurado da área da saúde não difere das obrigações previdenciárias que recaem sobre os profissionais de outros setores.

Desse modo, a obrigatoriedade da contribuição mensal prevalece, contudo, você profissional da saúde, pode rever os valores pagos indevidamente ao INSS com a ajuda de uma contabilidade voltada para o profissional da saúde.

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