Sabe-se que quem é MEI pode ter um limite de faturamento de até R$ 81 mil, dessa forma ao ultrapassar este limite o empreendedor deve pagar mais impostos do que o previsto.
Neste caso, se o pagamento da tributação não ocorrer equivalente ao valor faturado, o empreendedor pode ficar com sua situação irregular diante da Receita Federal.
Se você ultrapassou o limite do MEI e não sabe o que fazer, fique tranquilo, criamos este conteúdo com tudo o que você deve saber sobre o pagamento de impostos e o que deve ser feito nesses casos. Leia este artigo até o final e tire suas dúvidas!
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Qual é o limite do MEI?
Todo optante do MEI precisa seguir uma série de condições, e entre elas está o limite de faturamento anual no valor de R$ 81 mil. Quando dividimos a quantia por doze meses, temos a média mensal de R$ 6.750,00. Ou seja, no final de um ano a sua empresa precisa estar dentro dessa realidade.
O valor mensal pode variar à vontade, desde que não ultrapasse o limite do MEI ao final de doze meses. Se a sua empresa operou por seis meses, por exemplo, o cálculo deve levar em conta a metade deste valor, portanto, R$ 40.500,00.
Digamos que você somou o faturamento e ultrapassou o limite do MEI. É hora de entrar em desespero? Não, calma. Vamos entender o passo a passo do que é preciso fazer.
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Ultrapassei o limite do MEI: Como proceder
A legislação brasileira já prevê um cenário em que o empreendedor ultrapassa o limite do MEI. Por isso, não precisa se preocupar, basta seguir o que a lei exige. Vamos aos casos:
Ultrapassou até 20% do limite?
Com a calculadora em mãos, certifique se o seu faturamento excedeu até 20% do teto do MEI, ou seja, R$ 97.200 reais. Se a resposta for sim, então você deixará de ser enquadrado no regime de Microempreendedor Individual e passará a integrar uma Microempresa (ME).
O empresário deve seguir emitindo a guia DAS como de costume até o mês de dezembro do ano em exercício. Mas, em janeiro, vai precisar emitir uma guia DAS complementar para pagar a incidência de uma taxa extra que incide sobre o valor total que foi ultrapassado no limite do MEI.
Depois de pagar a guia completar, seus tributos já serão os mesmos de uma Microempresa, no regime tributário do Simples Nacional.
Passou de 20%?
Vamos supor que o seu faturamento superou o limite de 20% do teto, quer dizer, foi maior do que o valor de R$ 97.200 reais no período de um ano. E agora? Bom, primeiro, solicite imediatamente o desenquadramento na natureza jurídica MEI e solicite a mudança para Microempresa.
Caso o seu faturamento seja de até R$ 360 mil por ano, pode continuar como Microempresa. Mas, se exceder, deve mudar para Empresa de Pequeno Porte com limite de até R$ 4,8 milhões.
É importante fazer a solicitação imediatamente, pois os impostos são cobrados de forma retroativa, acrescidos de juros e multas. Portanto, fique atento e aja o mais rápido possível para garantir os seus benefícios.
Portal do Empreendedor
A partir do momento em que ultrapassar o limite do MEI, acesse o Portal do Empreendedor para solicitar o seu desenquadramento. O prazo é importante, pois deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao atingir o excesso de faturamento.
Percebeu como manter as informações organizadas pode ajudar a sua empresa? As soluções existem e estão à sua disposição. Além disso, poder contar com a ajuda de um profissional especializado em contabilidade pode tornar todo este processo muito mais prático.
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