Este site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação.
Leia nossa política de privacidade

Foi excluído do Simples Nacional? Saiba o que fazer!

2 de dezembro de 2022
ContabilidadeLegalização

O Simples Nacional é um regime tributário bastante atrativo para os empresários, visto que, oferece inúmeras vantagens e um modelo de tributação simplificado. Muitos empresários, por falta de acompanhamento contábil, cometem inúmeros erros que resultam em penalidades ou desenquadramento tributário da empresa.

Como resultado, o empresário pode se sentir perdido ou desmotivado a dar continuidade às atividades econômicas do negócio.

Porém, a partir de uma análise, e do diagnóstico dos erros que fizeram com que a empresa fosse desenquadrada do Simples Nacional, é possível resolver as pendências para que a operação volte ao pleno funcionamento!

Continue a leitura e descubra porque você foi excluído do Simples Nacional e saiba como solucionar essa situação!

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional, instituído pela lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, é um regime tributário que tem o objetivo simplificar o recolhimento de impostos de Microempreendedores Individuais (MEI’s), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

As principais vantagens desse regime são:

  • Unificação da arrecadação dos impostos;
  • Facilidade de regularização fiscal
  • Redução das burocracias; 
  • Tributação menor em relação a outros regimes.

Quais os motivos de exclusão do Simples Nacional?

Existem várias regras governamentais que devem ser seguidas para a permanência de uma empresa no regime Simples Nacional.

A exclusão da empresa do Simples Nacional acontece quando o fisco resolve fazer o levantamento da situação fiscal de empresas de uma determinada região.

Ao ser encontrada irregularidades, é feita a notificação através do envio de correspondência, informado a exclusão. Contudo, quando isso ocorre, a empresa tem 30 dias para recorrer e evitar que a empresa seja definitivamente excluída do Simples Nacional

Mas você sabe o que leva uma empresa a ser desenquadrada do Simples Nacional? Confira abaixo os motivos principais!

Faturamento acima do permitido

Quando uma empresa fatura acima do teto permitido, fica sujeita a ser desenquadrada do regime Simples Nacional pela Receita Federal. 

Nesse aspecto, vale lembrar que o teto máximo anual é de R $4,8 milhões, sendo R $400 mil ao mês de faturamento. 

Desse modo, caso a empresa exceda esse valor, será desenquadrada do Simples Nacional devido à falta de cumprimento da regra de faturamento máximo. 

Atividades impeditivas

É sempre necessário verificar quais CNAE’s, são permitidos à sua empresa. 
Na dúvida, consulte a lista de atividades no site da Concla ou conte com o auxílio de um contador especializado em legalização de negócios.

Fraude ou descumprimento da lei

Fraudes e descumprimentos legais devem ser de fato evitados. Caso uma empresa seja identificando agindo de forma ilegal, vendendo produtos de origem desconhecida ou fazendo a venda de produtos sem nota fiscal quando esta for obrigatória, automaticamente será excluída do regime Simples Nacional.

Contudo, o empreendedor pode cometer fraudes sem que haja o conhecimento de tal ato. Por isso, é essencial contar com auxílio especializado nessas questões burocráticas, a fim de evitar penalizações e problemas com a justiça. 

Empresa com dívidas

Uma empresa com a saúde financeira ruim acarreta uma série de problemas. Um deles é a falta de crédito no mercado e dificuldades de se manter legalizado. 

Caso a empresa esteja com débitos nos órgão públicos, como na Receita Federal e INSS, é necessário regularizar esses débitos quanto antes a fim de evitar o desenquadramento do regime tributário.

Pode acontecer da empresa ser excluída do Simples Nacional e incluída automaticamente no regime chamado de Lucro Presumido, por isso, é preciso ficar atento!

Afinal, esse regime pode não apresentar vantagens para alguns segmentos, além de exigir uma contribuição patronal da previdência com a alíquota de 20%, bem superior à tributação do Simples Nacional

Por isso, é importante contar com o auxílio de uma contabilidade especializada em legalização de empresas.

Conte com ajuda especializada! 

Se você teve a sua empresa removida do Simples Nacional, saiba que é possível voltar, desde que as adequações necessárias sejam realizadas. 

Em um primeiro momento, é necessário saber o motivo da exclusão. Com essa informação, é possível realizar uma análise do problema e buscar a melhor solução, seja pagando os débitos, seja apresentando documentos que comprovem a regularização. 

Após as resoluções, é preciso fazer uma notificação no site da Receita Federal e pedir o retorno do enquadramento da sua empresa. 

Contudo, essas tarefas podem ser complicadas e exigirem um tempo que o empresário não tem, portanto, conte com o suporte de uma contabilidade parceira. 


Nós da CNPJOTAS prestamos assessoria completa utilizando ferramentas úteis da contabilidade. Para tanto, trabalhamos com contabilidade digital alinhada às necessidades do mercado. 

Entre em contato e conheça as nossas especialidades! 

Além disso, siga as nossas redes sociais e aproveite para ler outros artigos em nosso blog.
Leia também sobre: Emissão de nota fiscal para MEI: você tem feito corretamente?

Assine a newsletter com conteúdo exclusivo diretamente no seu email

Não enviamos spam.


    Obrigado pela sua assinatura!
    Alguma coisa deu errado. Tente novamente mais tarde
    Botão Fechar
    Verificado pela Leadster
    Botão Fechar
    Logo