Foi excluído do Simples Nacional? Saiba o que fazer!

2 de dezembro de 2022
ContabilidadeLegalização

O Simples Nacional é um regime tributário bastante atrativo para os empresários, visto que, oferece inúmeras vantagens e um modelo de tributação simplificado. Muitos empresários, por falta de acompanhamento contábil, cometem inúmeros erros que resultam em penalidades ou desenquadramento tributário da empresa.

Como resultado, o empresário pode se sentir perdido ou desmotivado a dar continuidade às atividades econômicas do negócio.

Porém, a partir de uma análise, e do diagnóstico dos erros que fizeram com que a empresa fosse desenquadrada do Simples Nacional, é possível resolver as pendências para que a operação volte ao pleno funcionamento!

Continue a leitura e descubra porque você foi excluído do Simples Nacional e saiba como solucionar essa situação!

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional, instituído pela lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, é um regime tributário que tem o objetivo simplificar o recolhimento de impostos de Microempreendedores Individuais (MEI’s), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

As principais vantagens desse regime são:

  • Unificação da arrecadação dos impostos;
  • Facilidade de regularização fiscal
  • Redução das burocracias; 
  • Tributação menor em relação a outros regimes.

Quais os motivos de exclusão do Simples Nacional?

Existem várias regras governamentais que devem ser seguidas para a permanência de uma empresa no regime Simples Nacional.

A exclusão da empresa do Simples Nacional acontece quando o fisco resolve fazer o levantamento da situação fiscal de empresas de uma determinada região.

Ao ser encontrada irregularidades, é feita a notificação através do envio de correspondência, informado a exclusão. Contudo, quando isso ocorre, a empresa tem 30 dias para recorrer e evitar que a empresa seja definitivamente excluída do Simples Nacional

Mas você sabe o que leva uma empresa a ser desenquadrada do Simples Nacional? Confira abaixo os motivos principais!

Faturamento acima do permitido

Quando uma empresa fatura acima do teto permitido, fica sujeita a ser desenquadrada do regime Simples Nacional pela Receita Federal. 

Nesse aspecto, vale lembrar que o teto máximo anual é de R $4,8 milhões, sendo R $400 mil ao mês de faturamento. 

Desse modo, caso a empresa exceda esse valor, será desenquadrada do Simples Nacional devido à falta de cumprimento da regra de faturamento máximo. 

Atividades impeditivas

É sempre necessário verificar quais CNAE’s, são permitidos à sua empresa. 
Na dúvida, consulte a lista de atividades no site da Concla ou conte com o auxílio de um contador especializado em legalização de negócios.

Fraude ou descumprimento da lei

Fraudes e descumprimentos legais devem ser de fato evitados. Caso uma empresa seja identificando agindo de forma ilegal, vendendo produtos de origem desconhecida ou fazendo a venda de produtos sem nota fiscal quando esta for obrigatória, automaticamente será excluída do regime Simples Nacional.

Contudo, o empreendedor pode cometer fraudes sem que haja o conhecimento de tal ato. Por isso, é essencial contar com auxílio especializado nessas questões burocráticas, a fim de evitar penalizações e problemas com a justiça. 

Empresa com dívidas

Uma empresa com a saúde financeira ruim acarreta uma série de problemas. Um deles é a falta de crédito no mercado e dificuldades de se manter legalizado. 

Caso a empresa esteja com débitos nos órgão públicos, como na Receita Federal e INSS, é necessário regularizar esses débitos quanto antes a fim de evitar o desenquadramento do regime tributário.

Pode acontecer da empresa ser excluída do Simples Nacional e incluída automaticamente no regime chamado de Lucro Presumido, por isso, é preciso ficar atento!

Afinal, esse regime pode não apresentar vantagens para alguns segmentos, além de exigir uma contribuição patronal da previdência com a alíquota de 20%, bem superior à tributação do Simples Nacional

Por isso, é importante contar com o auxílio de uma contabilidade especializada em legalização de empresas.

Conte com ajuda especializada! 

Se você teve a sua empresa removida do Simples Nacional, saiba que é possível voltar, desde que as adequações necessárias sejam realizadas. 

Em um primeiro momento, é necessário saber o motivo da exclusão. Com essa informação, é possível realizar uma análise do problema e buscar a melhor solução, seja pagando os débitos, seja apresentando documentos que comprovem a regularização. 

Após as resoluções, é preciso fazer uma notificação no site da Receita Federal e pedir o retorno do enquadramento da sua empresa. 

Contudo, essas tarefas podem ser complicadas e exigirem um tempo que o empresário não tem, portanto, conte com o suporte de uma contabilidade parceira. 


Nós da CNPJOTAS prestamos assessoria completa utilizando ferramentas úteis da contabilidade. Para tanto, trabalhamos com contabilidade digital alinhada às necessidades do mercado. 

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